INTRODUÇÃO
O que é 
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de Abril de 1976, e regulamentado pelo decreto Decreto nº 05, de 14 de Janeiro de 1991. Este programa está estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tendo como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e emprego - MTE.
A quem se destina
O PAT é destinado a todos os trabalhadores de empresas inscritas. A prioridade é o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais, mas os trabalhadores com renda maior também podem ser incluídos.
BENEFÍCIOS
Para o Trabalhador
- Melhoria das condições nutricionais com reflexo positivo para a sua saúde;
- Aumento na capacidade de aprendizado, melhorando o nível profissional;
- Redução dos gastos pessoais referentes ao custo de sua alimentação.
Para a Empresa
- Dedução das despesas de alimentação como custo operacional (independente do P.A.T.);
- Redução do Imposto de Renda a pagar através de deduções como Incentivo Fiscal
- Isenção de encargos sociais referentes a parte do benefício paga pela empresa. Em caso de fiscalização ou rescisões contratuais, as refeições não amparadas pelo P.A.T. gerarão para o empregador encargos trabalhistas como INSS, FGTS, 13º salário e férias;
- Diminuição dos acidentes de trabalho, do absenteísmo, das doenças profissionais, da rotatividade do pessoal e conseqüentemente maior produtividade de seus funcionários;
- Melhoria do relacionamento entre os funcionários com maior valorização da empresa.
Embasamento Legal
Para estimular as empresas a participarem do P.A.T., o Governo Federal criou a Lei 6.321 de 14.04.1976, que garante Incentivos Fiscais a serem deduzidos no Imposto de Renda e garantia de proteção trabalhista contra a incorporação salarial.
Em janeiro/97, novas diretrizes foram implementadas, visando à eliminação de desvirtuamentos e ao fortalecimento do Programa. Foi criada uma Comissão com representantes dos Ministérios da Fazenda, Trabalho
e Saúde, empregados e empregadores.
COMO PARTICIPAR
Faça sua inscrição no PAT
A empresa interessada em participar do PAT deve adquirir o formulário oficial em uma das agências do Correios, devolvendo-o corretamente preenchido, ou efetuar sua inscrição via internet, na página do MTE: http://www.mte.gov.br/pat, clicar em Empresas Beneficiárias ou no ícone PAT On-line e depois em Cadastre-se.
Obs: o sistema deverá emitir um comprovante que deverá ficar arquivado na Empresa, por tempo indeterminado, à disposição da fiscalização. Caso a empresa tenha perdido o protocolo, entrar em reimprimir comprovante, indicando o CNPJ (ou CEI) e o ano que se deseja.